O IVA dedutível de empresas corresponde ao imposto suportado por estas em aquisições necessárias para a atividade. Estão abrangidas as transmissões de bens e a aquisição de serviços sujeitos a imposto.

Para as empresas, o IVA não pode ser encarado como um custo, uma vez que o podem recuperar através do mecanismo da dedução previsto na lei. E podem fazê-lo assim que entregam a declaração periódica de IVA, seja com periodicidade mensal ou trimestral, desde que tenham as faturas / faturas simplificadas correspondentes.

Dedução total ou parcial do IVA

Desde que o IVA esteja associado a despesas necessárias à prossecução da atividade, este é dedutível. Pode sê-lo na totalidade ou apenas parcialmente, conforme as situações previstas no Código do IVA (IVA). Por exemplo, o gasóleo ou GPL utilizado para abastecer uma viatura comercial usada por um restaurante para o desenvolvimento da atividade é passível de dedução de 50% do IVA suportado. Se fosse movido a gasolina, o imposto já não seria dedutível, como pode ler aqui.

Regra geral, o IVA suportado pelas empresas na aquisição de combustíveis é dedutível em 50% desde que se trate de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis. Mas não confere direito à dedução o imposto pago pelas empresas quando relativo a viaturas de turismo, barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos.

Na totalidade é dedutível o IVA suportado na aquisição dos combustíveis acima referidos quando se destinem aos seguintes tipos de viaturas:

  • Veículos pesados de passageiros;
  • Veículos licenciados para transportes públicos;
  • Tratores para uso exclusivo na agricultura;
  • Veículos de transporte de mercadorias com mais de 3500 Kg

Dedução de IVA das deslocações

Nas deslocações, há duas formas possíveis de dedução do IVA suportado pelas empresas nas despesas de refeições, alojamentos e transportes. Tal como acontece com os combustíveis, o imposto é dedutível a 50% se as despesas se destinam à organização de eventos. Quando se trate apenas de participação nas iniciativas, apenas se deduz 25% do IVA suportado.

Veja ainda em que situações o IVA das refeições é dedutível.